Hoje, a legislação brasileira estabelece como limite para cada indústria a venda subsidiada à rede de até 30 MW de energia, o equivalente a cerca de 260 GWh por ano. Vale destacar que uma planta com capacidade para produzir 1,5 milhão de toneladas de celulose por ano pode gerar até 270 MW (ou 2.300 GWh/ano) de energia, ou seja, teria um excedente de aproximadamente 1.200 GWh/ano para comercializar.
Diante disso, a indústria de celulose não consegue explorar todo o potencial que possui como importante fonte de energia limpa e renovável. “Faltam incentivos do governo ao setor para que as empresas invistam mais na cogeração”, diz Carlos Farinha e Silva, vice-presidente da Pöyry, ao destacar que uma das medidas seria justamente aumentar o limite de venda.
Para cogerar energia, uma indústria de celulose aproveita o vapor gerado pela caldeira de recuperação, por meio da queima do licor proveniente do cozimento da madeira, e o vapor gerado na caldeira de biomassa pela queima dos resíduos decorrentes do sistema de transporte, picagem e peneiramento da matéria-prima. Também é possível utilizar a biomassa originada no processo de descascamento da madeira, caso esse processo seja realizado na fábrica, e também galhos e pontas que permanecem na floresta após o corte das árvores. Todo o vapor gerado nas caldeiras passa por turbogeradores onde a energia térmica é transformada em energia elétrica e o vapor extraído alimenta o processo de fabricação de celulose.
Fonte: Pöyry