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Novas regras para as emissões atmosféricas

Reportagem Especial | Reportagem de Capa | 01.08.2009




Cuidados com o meio ambiente podem custar caro, exigindo altos investimentos. Quando a área a ser melhorada é a de emissões atmosféricas, a despesa com a mudança de equipamentos pode ser ainda maior. Instalar um novo precipitador eletrostático que garanta redução do material particulado, por exemplo, pode implicar a compra de uma caldeira totalmente nova. Por isso, ao se projetar o aporte de recursos nessa área, é preciso ir muito além da relação custo x benefício. “A maioria das empresas pensa no investimento inicial com retorno muito rápido, mas às vezes a sustentabilidade no longo prazo é que deve ser buscada”, acredita Ali Ayoub, gerente de Engenharia e Serviços Técnicos da fábrica de papel da Rigesa.

A empresa foi uma das que passaram pelo dilema de ter de trocar equipamentos em prol de uma melhoria ambiental. A fábrica em Três Barras (SC) foi inaugurada em 1974 com uma tecnologia da década de 1930, quando a caldeira de biomassa funcionava com uma grelha basculante. “A antiga caldeira não era eficiente, havia uma emissão de material particulado muito alta e a fumaça era escura o suficiente para estar fora da legislação ambiental estadual”, lembra Ayoub. Por conta disso, em 1999 a Rigesa passou a estudar um projeto que pudesse resolver esses problemas, inclusive ajudando a fábrica a se adequar caso os limites de emissões passassem a ser menores no futuro.

A preocupação veio em boa hora, já que no final de 2006 foi aprovada a Resolução nº 382 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que passou a definir limites bem restritivos para as novas fontes fixas de emissões e abriu portas para uma futura lei que controlaria também as emissões das fábricas mais antigas. Nei Lima, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da ABTCP e diretor da Ecoáguas Consultoria, acredita que, mesmo ainda não havendo uma data definida, não vai demorar muito para que essa nova lei entre em vigor. “Com a busca pela produção mais limpa, o Conama já criou a lei específica para as novas fontes fixas de emissões, estabelecendo parâmetros para cada setor industrial. Agora, é a fase de criação de parâmetros para as fontes já existentes, o que irá afetar todas as fábricas do setor”, diz.

Para discutir o conteúdo da futura lei, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) dentro do Conselho focado exclusivamente na área de celulose. Lima, um dos participantes, explica que essa divisão é muito importante, pois garante que cada setor tenha uma legislação de acordo com seu tipo de produção. “No passado, os valores exigidos às vezes não condiziam com a realidade da indústria. O TRS, enxofre total reduzido, por exemplo, era considerado para nosso setor, que, porém, praticamente não tinha esse tipo de emissão”, explica. Ele ainda comenta que o setor de celulose é o mais adiantado nos trabalhos, já tendo, inclusive, apresentado todas as sugestões de novos parâmetros.

Conforme explica Solange Cristina do Nascimento, engenheira química do Sinpacel (Sindicado das Indústrias de Celulose e Papel do Paraná) e também participante do grupo, a ideia é de que se mantenham os limites da Conama 382 (confira no box os números), deixando apenas a emissão de material particulado menos restritiva. “Percebemos que muitas empresas já investiram e estão adequadas aos limites estaduais, porém a maioria não conseguiria atender aos limites de material particulado se fosse seguida à risca a Conama 382”, diz.

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