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TRIBUTAÇÃO NA TEORIA E NO PAPEL

Artigos Assinados | Coluna Tributação na Teoria e no Papel | 15.02.2018




Inicia-se o ano de 2018, com perspectivas de
julgamentos e mudanças relevantes no sistema
tributário brasileiro, a par do eventual avanço nas
propostas de reforma tributária referidas em nosso
último texto de 2017.
Suspensão do Convênio ICMS n.º 52/2017
A propósito, o ano de 2017 encerrou-se com
decisão da Min. Cármen Lúcia, na ação direta de
inconstitucionalidade n.º 5.866-DF, suspendendo
grande parte das cláusulas do Convênio ICMS
n.º 52/2017, que, conforme comentamos em nossa
coluna anterior, regulou por inteiro o funcionamento
da cobrança do ICMS por substituição tributária
em operações interestaduais, inclusive do chamado
diferencial de alíquota nas operações e prestações
destinadas ao consumidor final, localizado em outra
Unidade da Federação.

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JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA
ADVOGADO TRIBUTARISTA EM SÃO PAULO, FUNDADOR DO BRATAX (WWW.BRATAX.COM.BR), MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FACULDADE DE DIREITO DA USP, JUIZ DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (DE 2008 A 2015), MEMBRO DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO E AUTOR DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E TRIBUTAÇÃO À LUZ DO ARTIGO 146-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (IBDT-QUARTIER LATIN, 2008)