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GOVERNOS FISCALIZAM LOGÍSTICA REVERSA

Artigos Assinados | Coluna Legislação de Resíduos Sólidos | 10.04.2018




No começo deste ano o Ministério do Meio Ambiente (MMA) o -
ciou entidades setoriais não signatárias do acordo setorial para
implementação de sistema de logística reversa de embalagens,
requerendo apresentação, no prazo de 30 dias, de relatório técnico detalhando
as ações que essas entidades, ou o setor que elas representam,
adotam desde 25 de novembro de 2015, visando o cumprimento da obrigação
legal de logística reversa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n.º
12.305/2010) obriga o setor empresarial a estruturar e implementar sistemas
de logística reversa para os produtos (agrotóxicos, óleos lubri cantes,
lâmpadas, pneus, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, medicamentos)
e embalagens.

FABRICIO SOLER
*ADVOGADO, SÓCIO DA FELSBERG ADVOGADOS, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ATUAÇÃO NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), ACORDOS SETORIAIS, SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, ECONOMIA CIRCULAR E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. É MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL PELA PUC-SP E MESTRANDO EM AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE PELA USP, BEM COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), PRESIDENTE DO INSTITUTO PNRS E AUTOR DO CÓDIGO DOS RESÍDUOS.8: FABRICIOSOLER@FELSBERG.COM.BR