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Artigo Assinado

Artigos Assinados | Artigo Assinado | 28.09.2020




POR FELIPE SOUZA


Economista-chefe e mestre em Economia pela UNESP Araraquara. Iniciou as
atividades na Lafis em 2010, onde é macroeconomista, além de ser responsável
pelo acompanhamento do setor de papel & celulose e transportes.
E-mail: ccare@lafis.com.br / atendimento@lafis.com.br
www.lafis.com.br

Dada a conjuntura fiscal de rápida expansão do
déficit primário e a necessidade de recompor
o caixa do Governo, junto à vontade da equipe
econômica, liderada pelo Ministro da Economia
Paulo Guedes, de tornar o ambiente tributário mais
racional (de forma que não retire ainda mais a eficiência
das empresas), nasce o projeto de reforma tributária encaminhada
pelo Governo Bolsonaro ao Congresso.
Dentre diversos pontos em análise, a proposta prevê a
unificação do PIS e da Cofins em um novo e único tributo
sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social
sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Assim, se
aprovado o projeto de lei, o tributo terá alíquota única
para todas as empresas, de forma a unificar o modelo de
tributação entre diferentes setores, todos agora submetidos
a uma alíquota única de 12%, salvo raríssimas exceções
previstas.
Mas como esta alteração impactaria no setor de papel
& celulose e editorial nacional? A resposta é que tal mudança
do modelo de tributação acabaria com a isenção
tributária do chamado “papel imune”.