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NOVAS PERSPECTIVAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Artigos Assinados | Coluna | 23.05.2021




Entre os dias 12 e 14 de maio deste ano, a Câmara dos
Deputados aprovou por maioria o texto do projeto de
lei (PL) que altera normas gerais sobre licenciamento
ambiental (PL 3792/2004), uniformizando temas
que até então são tratados por normas esparsas, desde leis
e decretos até normas infralegais (resoluções CONAMA,
portarias do IBAMA, IPHAN, MMA etc.).
O texto aprovado que foi encaminhado para o Congresso
esclarece algumas questões e unifica outros temas, assim
como traz uma régua das competências da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de acordo com legislação complementar
(lei 140-2011).
Alguns pontos relevantes dessa norma são tocantes à
dispensa de licença para obras de saneamento, de recuperação
e manutenção de estradas e rodovias, dragagens de
manutenção de portos (notável interesse público), além de
outras obras consideradas de porte insignificante pela autoridade
licenciadora.
Muitos de nós conhece a dificuldade de licenciamento de
infraestruturas associadas aos empreendimentos de nosso
setor, rodovias, hidrovias, dragagens portuárias ou linhas de
transmissão. Um sem-número de situações já foi responsável
pelo significativo aumento dos custos de investimentos, em diversos
Estados do Brasil, como, por exemplo, os esforços despendidos
para licenciar a dragagem de manutenção do porto
de Rio Grande-RS, e posteriormente outros esforços para instalação
de outro terminal na outra margem do mesmo porto.
Outro aspecto de considerável avanço é o reconhecimento
por uma lei federal da figura da licença única, assim como a
possibilidade de unificar licenças ambientais (por exemplo, a
unificação de licença prévia e de instalação, ou unificação de
instalação e operação).

Pedro de Toledo Piza

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL, GRADUADO PELA UNIVERSIDADE MACKENZIE, COM MBA PELA POLI-USP E MESTRADO PELO IPT-USP, EM MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, AUDITOR AMBIENTAL PELO EARA. FOI ALUNO DA ESG. É MEMBRO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE DO CJE-FIESP E DA ABTCP.