POR PEDRO FERNANDES DE TOLEDO PIZA
Advogado de meio ambiente e membro da ABTCP desde 2004
e-mail: pedro@tpiza.com
OCódigo Florestal instituído pela Lei 12.651
completou dez anos no último dia 25 de maio e teve
o propósito de atualizar o quadro normativo sobre
as questões sensíveis de preservação e conservação
de áreas de mata nativa, assim como aparar arestas em outros
temas, como as áreas de preservação permanente, de reserva
legal e de uso restrito.
O texto legal vigente foi inovador, considerando o cenário
político que vivíamos há uma década – ativismo ambientalista, alarmismo climático e uma pauta anti-desenvolvimento
por parte de setores da sociedade civil. A inovação ocorreu
no sentido de criar mecanismos de controle da exploração
florestal e estabelecer marcos temporais para imposição de
infrações. Além disso, definiu prazos para regularização
de situações não conformes com o ordenamento jurídico,
pagamentos por serviços ambientais e até definiu meios
financeiros para implementação de algumas obrigações.
Esses mecanismos previstos no Código Florestal inovam,
pois propiciam desenvolvimento no campo que estão congruentes com políticas públicas atuais e futuras; permitiram um
olhar financeiro sobre a floresta, seja para estimular mercados
de carbono por desmatamento evitado (REDD+), seja pela remuneração por serviços ambientais, por exemplo.
Ora, a ideia central trazida pelo ex-deputado federal Aldo
Rebelo tem se mostrado cada vez mais viável, promovendo um
casamento entre desenvolvimento e proteção ambiental, como
poderá ser averiguado por alguns números obtidos com representantes do Governo Federal e de estados
Pedro de Toledo Piza
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL, GRADUADO PELA UNIVERSIDADE MACKENZIE, COM MBA PELA POLI-USP E MESTRADO PELO IPT-USP, EM MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, AUDITOR AMBIENTAL PELO EARA. FOI ALUNO DA ESG. É MEMBRO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE DO CJE-FIESP E DA ABTCP.