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COLUNA SETOR FLORESTAL EM QUESTÃO

Artigos Assinados | Artigo | 23.06.2022




POR PEDRO FERNANDES DE TOLEDO PIZA

Advogado de meio ambiente e membro da ABTCP desde 2004 e-mail: pedro@tpiza.com

OCódigo Florestal instituído pela Lei 12.651 completou dez anos no último dia 25 de maio e teve o propósito de atualizar o quadro normativo sobre as questões sensíveis de preservação e conservação de áreas de mata nativa, assim como aparar arestas em outros temas, como as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. O texto legal vigente foi inovador, considerando o cenário político que vivíamos há uma década – ativismo ambientalista, alarmismo climático e uma pauta anti-desenvolvimento por parte de setores da sociedade civil. A inovação ocorreu no sentido de criar mecanismos de controle da exploração florestal e estabelecer marcos temporais para imposição de infrações. Além disso, definiu prazos para regularização de situações não conformes com o ordenamento jurídico, pagamentos por serviços ambientais e até definiu meios financeiros para implementação de algumas obrigações. Esses mecanismos previstos no Código Florestal inovam, pois propiciam desenvolvimento no campo que estão congruentes com políticas públicas atuais e futuras; permitiram um olhar financeiro sobre a floresta, seja para estimular mercados de carbono por desmatamento evitado (REDD+), seja pela remuneração por serviços ambientais, por exemplo. Ora, a ideia central trazida pelo ex-deputado federal Aldo Rebelo tem se mostrado cada vez mais viável, promovendo um casamento entre desenvolvimento e proteção ambiental, como poderá ser averiguado por alguns números obtidos com representantes do Governo Federal e de estados

Pedro de Toledo Piza

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL, GRADUADO PELA UNIVERSIDADE MACKENZIE, COM MBA PELA POLI-USP E MESTRADO PELO IPT-USP, EM MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, AUDITOR AMBIENTAL PELO EARA. FOI ALUNO DA ESG. É MEMBRO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE DO CJE-FIESP E DA ABTCP.