A Medida Provisória (MP) que altera a base de cálculo das
contribuições previdenciárias ao INSS, desvincula-as da folha
de salários pagos aos trabalhadores e passa para a receita
bruta da empresa, objetivando assim diminuir o custo da geração
de novos empregos. Com essa mudança, o setor téra significativa redução nos valores recolhidos ao INSS.
Leia o artigo da Consufor que mostra o impacto da Medida Provisória do INSS para o setor de Celulose e
Papel.
“A nova base de cálculo da contribuição do INSS pode proporcionar às empresas do setor de CEC1P recursos adicionais para formar ANUALMENTE mais de 120 mil ha de florestas”.