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oi publicado o Decreto Federal n.º 10.936/2022,
que regulamenta a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal
n.º 12.305/2010.
O novo decreto revoga:
• o regulamento anterior da PNRS (Decreto Federal
n.º 7.404/2010);
• o Decreto Federal n.º 9.177/2017 sobre isonomia na
logística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento;
• o Decreto Federal n.º 5.940/2006 sobre a separação,
na fonte geradora, dos resíduos recicláveis gerados
pela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o Programa
Coleta Seletiva Cidadã;
• o dispositivo do Decreto Federal n.º 10.240/2020 que
excluía do escopo do sistema de logística reversa de
produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não
fixados aos equipamentos.
Entre as novidades do novo regulamento da PNRS destacamos as seguintes:
• Para a logística reversa, criação do Programa Nacional
de Logística Reversa, instituição do Manifesto de
Transporte de Resíduos (MTR) e conteúdo mínimo
dos atos infralegais e contratuais regulamentadores
dos sistemas de logística reversa;
• Para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), regras para microempresas e empresas
de pequeno porte e disponibilização do documento
no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão
dos Resíduos Sólidos (Sinir);• Para resíduos perigosos, obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto até
150 km de distância da fonte geradora do resíduo;
• Para os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e os planos intermunicipais
de resíduos sólidos, demonstração de atendimento das
exigências da Lei Federal n.º 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de
cobrança pela prestação dos referidos serviços.
Em âmbito estadual vale comentar o Decreto
n.º 20.498/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de
logística reversa de embalagens em geral no Piauí. Entre as
obrigações está a apresentação, à Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de forma individual ou
coletiva, do Plano de Logística Reversa (PLR) e respectivo
Relatório Comprobatório dos PLR.
A comprovação da restituição da quantidade de embalagens
colocadas no PI, para fins de cumprimento da meta, deverá ser
feita com notas fiscais de venda de materiais recicláveis para
a indústria de reciclagem. Nesse sentido, o decreto piauiense
destaca que a unicidade e a não colidência das notas fiscais
correspondentes aos resultados de recuperação, bem como a
comprovação da autenticidade e validade dessas notas ficais
junto à Receita Federal do Brasil caberá a um verificador independente, atividades hoje desempenhadas, por exemplo,
pela Central de Custódia.
Em breve mais novidades sobre a regulação de resíduos e logística reversa nesta coluna da Revista O Papel.
Acompanhem